15 de Março - O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
As leis de protecção do consumidor nasceram de um acto do presidente americano John F. Kennedy nesta data.
Em 15 de março de 1962 o presidente dos Estados Unidos da América, John F. Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, através de mensagem especial enviada ao Congresso Americano sobre protecção aos interesses dos consumidores, inaugurando o conceito dos direitos do consumidor.
Essa ideia causou grande impacto, não só naquele país, mas em todo o mundo.
Parte dessa mensagem dizia: “Os consumidores são o mais importante grupo económico, que afecta e é afectado por todas as decisões económicas. Mas é o único grupo cujas opiniões não são ouvidas”.
Ainda, em 1962, na sequência deste discurso, foram instituídos pela primeira vez de forma organizada os direitos dos consumidores.
São quatro os direitos fundamentais do consumidor.
O Direito à Segurança ou protecção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida. Foram criadas leis de protecção ao consumidor com a inclusão de produtos corrosivos, inflamáveis, radioactivos. Protecção contra os perigos que possam afectar a sua saúde e segurança; reparação dos danos e prejuízos sofridos.
O Direito à Informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados. Informação objectiva sobre práticas e comunicações comerciais.
O Direito à Opção, dando combate aos monopólios e considerando a concorrência e a competitividade como factores favoráveis ao consumidor. Participação na elaboração de leis e representação através das organizações de consumidores.
O Direito a ser Ouvido, que passou a considerar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação.
Quem é consumidor?
Somos todos nós, sempre que nos sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça, com carácter profissional, uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios.
É consumidor quem entra numa pastelaria para lanchar, quem entra numa papelaria para comprar caderno e lápis, quem paga a água para consumo doméstico ou uma viagem organizada para si e para a família.
Não é consumidor quem compra a particulares um automóvel, quem pede ao vizinho que lhe dispense um litro de leite, a empresa que compra a outra empresa material escolar para, depois, vender às escolas.
Em 15 de março de 1962 o presidente dos Estados Unidos da América, John F. Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, através de mensagem especial enviada ao Congresso Americano sobre protecção aos interesses dos consumidores, inaugurando o conceito dos direitos do consumidor.
Essa ideia causou grande impacto, não só naquele país, mas em todo o mundo.
Parte dessa mensagem dizia: “Os consumidores são o mais importante grupo económico, que afecta e é afectado por todas as decisões económicas. Mas é o único grupo cujas opiniões não são ouvidas”.
Ainda, em 1962, na sequência deste discurso, foram instituídos pela primeira vez de forma organizada os direitos dos consumidores.
São quatro os direitos fundamentais do consumidor.
O Direito à Segurança ou protecção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida. Foram criadas leis de protecção ao consumidor com a inclusão de produtos corrosivos, inflamáveis, radioactivos. Protecção contra os perigos que possam afectar a sua saúde e segurança; reparação dos danos e prejuízos sofridos.
O Direito à Informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados. Informação objectiva sobre práticas e comunicações comerciais.
O Direito à Opção, dando combate aos monopólios e considerando a concorrência e a competitividade como factores favoráveis ao consumidor. Participação na elaboração de leis e representação através das organizações de consumidores.
O Direito a ser Ouvido, que passou a considerar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação.
Quem é consumidor?
Somos todos nós, sempre que nos sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça, com carácter profissional, uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios.
É consumidor quem entra numa pastelaria para lanchar, quem entra numa papelaria para comprar caderno e lápis, quem paga a água para consumo doméstico ou uma viagem organizada para si e para a família.
Não é consumidor quem compra a particulares um automóvel, quem pede ao vizinho que lhe dispense um litro de leite, a empresa que compra a outra empresa material escolar para, depois, vender às escolas.
Conhecer e fazer uso dos direitos
Porque todo os direitos estão associados a deveres, cada consumidor tem o obrigação moral de fazer valer seus direitos munindo-se de contratos, facturas, recibos, garantias e informação e apresentando queixa ou reclamação sempre que os seus direitos são atropelados, recorrendo se necessário aos organismos competentes.
Consequência de todos os direitos dos consumidores, é poder reclamar sabendo que o protesto não cai em saco roto, é estar informado sobre os direitos e saber accionar os mecanismos para os fazer valer e terem reflexos no quotidiano do consumidor.
Seja um consumidor responsável...
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