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terça-feira, 8 de março de 2011

DIA INTERNACIONAL DA MULHER



E DEPOIS DE ABRIL de 1974

1974 - Revolução de 25 de Abril. Instauração da Democracia.

Três diplomas abrem o acesso das mulheres, respectivamente, a todos os cargos da carreira administrativa local (Decreto-Lei n.º 251/74, de 12 de Junho), à carreira diplomática (Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho) e à magistratura (Decreto-Lei n.º 492/74, de 27 de Setembro).
Abolidas todas as restrições baseadas no sexo quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos (Decreto-Lei n.º 621/A/74, de 15 de Novembro).
Primeira mulher ministra: Eng. Maria de Lourdes Pintasilgo, na pasta dos Assuntos Sociais.

1975 - Alteração do artigo XXIV da Concordata, passando os casados catolicamente a poder obter o divórcio civil (Decreto-Lei n.º 187/75, de 4 de Abril).
Ano Internacional da Mulher. Participação oficial portuguesa na Conferência Mundial do Ano Internacional da Mulher, promovida pela ONU na cidade do México.
Elaboração de um levantamento e denúncia das discriminações contra as mulheres e consequentes propostas de alteração de legislação.
Colocada em instalação a Comissão da Condição Feminina, novo nome dado à comissão criada em 1973.

1976 - Abolido o direito do marido abrir a correspondência da mulher (Decreto - Lei n.º 474/76, de 16 de Junho).
Aprovada a licença de maternidade de 90 dias (Decreto-Lei n.º 112/76, de 7 de Fevereiro).
Criadas consultas de Planeamento Familiar nos Serviços de Saúde (Despacho SES, de 16 de Março).
Abolição da idade máxima de entrada na Função Pública (Decreto-Lei n.º 232/76, de 2 de Abril).
Entrada em vigor da nova Constituição, que estabelece a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios (25 de Abril de 1976).

1977 - Institucionalização da Comissão da Condição Feminina na dependência da Presidência do Conselho de Ministros (Decreto-Lei n.º 485/77, de 17 de Novembro).

1978 - Entrada em vigor da revisão do Código Civil (Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro); segundo o Direito da Família, a mulher deixa de ter estatuto de dependência para ter um estatuto de igualdade com o homem. Desaparece a figura do "chefe de família". O governo doméstico deixa de pertencer, por direito próprio, à mulher.
Deixa de haver poder marital: ambos dirigem a vida comum e cada um a sua. Os cônjuges decidem em comum qual a residência do casal.
Marido e mulher podem acrescentar ao seu nome, no momento do casamento, até dois apelidos do outro. A mulher deixa de precisar de autorização do marido para ser comerciante. Cada um dos cônjuges pode exercer qualquer profissão ou actividade sem o consentimento do outro.

1979 - Publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 392/79, de 20 de Setembro, que visa garantirem às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego.
Criação da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), junto do Ministério do Trabalho, com o objectivo de promover a aplicação do Decreto-Lei n.º 392/79.
Primeira mulher nomeada para o cargo de Primeiro-Ministro: Eng. Maria de Lourdes Pintasilgo.

1980 - Primeira mulher Governadora Civil: Mariana Calhau Perdigão (Évora).
Portugal ratifica, pela Lei n.º 23/80, de 26 de Julho, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, durante a II Conferência das Nações Unidas para a Década da Mulher, que se realizou em Copenhaga, à qual Portugal enviou uma delegação oficial.
1981 - Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 421/80, de 30 de Setembro, que regulamentava a actividade publicitária. Não permitia a utilização da imagem da mulher como objecto, nem qualquer discriminação em função do sexo. Este diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 303/83, de 28 de Junho, que mantinha as referidas disposições.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 330/90, de 9 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/95, de 17 de Janeiro, aprovou o Código da Publicidade.
Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto): trata nos mesmos termos os indivíduos de ambos os sexos e os filhos nascidos dentro e fora do casamento. O pai e a mãe influenciam da mesma maneira a nacionalidade dos filhos. O homem e a mulher casados com portuguesa ou português, há mais de três anos, podem adquirir por declaração, na constância do matrimónio, a nacionalidade portuguesa: o casamento com estrangeiro/a não tem efeitos sobre a nacionalidade.

1982 - Na sequência de várias iniciativas, de esclarecimento e debate, promovidas por diversos grupos de mulheres, no âmbito da CNAC (Campanha Nacional pelo Direito ao Aborto e à Contracepção) surge a apresentação, pela deputada Zita Seabra do PCP, na Assembleia da República, de 3 projectos-lei sobre maternidade, planeamento familiar e legalização do aborto. O projecto sobre despenalização do aborto viria a ser recusado pela Assembleia.

1983 - Entrada em vigor do Código Penal (Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro) (posteriormente alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 101-A/88, de 26 de Março, e revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março - este rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 73-A/95, de 14 de Junho -, e alterado ainda pela Lei n.º 90/97, de 30 de Julho. São introduzidas importantes alterações e inovações, nomeadamente no que diz respeito a:
- Maus tratos entre cônjuges ou contra menores ou subordinados (art.º 153.º);
- Subtracção de menores (art.º 196.º);
- Falta de assistência material à família (art.º 197.º);
- Falta de assistência material fora do casamento (art.º 198.º);
- Abandono do cônjuge ou filhos em perigo moral (art.º 199.º).
A prostituição deixa de ser uma actividade penalizada; em contrapartida é punido aquele que fomentar, favorecer ou facilitar a sua prática e quem explorar o ganho imoral da prostituta (art.º 215.º); é também punido aquele que se dedicar ao tráfico de pessoas para a prática, em outro país, da prostituição (art.º 217.º).
É penalizada a inseminação artificial em mulher quando praticada sem o seu consentimento (art.º 214.º).
A Comissão da Condição Feminina organiza o Seminário Estudos sobre a Mulher, em simultâneo com uma Exposição Bibliográfica sobre o mesmo tema.

1984 - Lei n.º 3/84, de 24 de Março - Educação Sexual e Planeamento Familiar.
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis n.º 17/95, de 9 de Junho, e 102/97, de 13 de Setembro - Protecção da Maternidade e da Paternidade.
Lei n.º 6/84, de 11 de Maio - Exclusão de ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez.

1985-O Presidente da República condecora 7 mulheres portuguesas que "promovendo a melhoria e a dignificação da condição feminina, melhoraram e dignificaram a condição humana": Elina Guimarães, com a Ordem da Liberdade; Branca Rumina com a Ordem de Benemerência; Madalena Cabral e Josefina Silva com a Ordem de Santiago da Espada; Maria da Luz de Deus Ramos com a Ordem da Instrução Pública; Mary Tarrant Rodrigues e Ana Baraça com a Ordem do Infante.
Realiza-se a III Conferência das Nações Unidas para a Década da Mulher, em Nairobi, onde são aprovadas as Estratégias para o Progresso das Mulheres até ao Ano 2000.
O Instituto de Ciências Sociais (Universidade de Lisboa) organiza um Colóquio interdisciplinar sobre a Mulher em Portugal.
O Instituto de História Económica e Social (Universidade de Coimbra) realiza o Colóquio A Mulher na Sociedade Portuguesa - visão histórica e perspectivas actuais.

1986 - É aprovado o II Programa Comunitário a Médio Prazo (1986-1990) sobre a Igualdade de Oportunidades para as Mulheres.

1987 - A Lei do Serviço Militar, n.º 30/87,de 7 de Julho, alterada pelas Leis n.º 89/88, de 5 de Agosto, e 22/91, de 19 de Junho, estipula que todos os cidadãos portugueses têm de cumprir o serviço militar; no entanto "os cidadãos do sexo feminino" são dispensados daquela obrigação, podendo vir a prestá-la a título voluntário em moldes a definir posteriormente.

1988 - Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto, alterada pela Lei n.º 33/91, de 27 de Julho, que garante os direitos das Associações de Mulheres.
Decreto-Lei n.º 426/88, de 18 de Novembro, que alarga à Administração Pública aos trabalhadores ao seu serviço o regime legal estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 392/79, de 20 de Setembro (igualdade de oportunidades no trabalho e no emprego).

1990 - Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/95, de17 de Julho), que aprova o novo Código da Publicidade. Apenas se proíbe a publicidade que "atente contra a dignidade da pessoa humana" e que "contenha qualquer discriminação em virtude da raça e do sexo".

1991 - Entra em execução o III Programa de Acção Comunitário sobre a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens (1991-1995).
O Decreto-Lei n.º 166/91, de 9 de Maio, cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que substitui a Comissão da Condição Feminina.
Portaria n.º 777/91, de 8 de Agosto, rectificada pela Declaração de rectificação n.º 245/91, de 31 de Outubro, permite às mulheres candidatarem-se voluntariamente, em condições de igualdade com os homens, à prestação de serviço militar efectivo na Força Aérea em determinadas categorias e especialidades.
Lei n.º 61/91, de 3 de Agosto, garante a protecção adequada às mulheres vítimas de violência, aguardando, porém, regulamentação.
Portaria n.º 1 156/91, de 11 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 238/96, de 4 de Julho, permite às mulheres candidatarem-se voluntariamente, em condições de igualdade com os homens, à prestação de serviço militar efectivo no Exército.

1992 - Portaria n.º 163/92, de 13 de Março (revogada pela Portaria n.º 1 232/93, de 30 de Novembro), permite às mulheres candidatarem-se voluntariamente, em condições de igualdade com os homens, à prestação de serviço militar efectivo na Marinha.
Foi denunciada a Convenção n.º 89 da OIT sobre o Trabalho Nocturno das Mulhere (1948), por força de uma Directiva Comunitária. Em consequência, o trabalho nocturno deixou de ser interdito às mulheres, excepto no período de gravidez e maternidade.

1993 - Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, que determina a uniformização da idade de reforma para as mulheres aos 65 anos.

1994 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/94, de 17 de Maio, sobre a promoção da igualdade de oportunidades para as mulheres.

1995 - Revisão do Código Penal, através do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 73-A/95, de 14 de Junho, e alterado pela Lei n.º 90/97, de 30 de Julho). Entre outras, são agravadas as penas dos crimes de maus tratos ou sobrecarga de menores, de incapazes ou do cônjuge (art.º 152.º), violação (art.º 164.º) e lenocínio (art.º 170.º).
Lei n.º 17/95, de 9 de Junho, que altera a Lei n.º 4/94, de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), destacando-se, entre as modificações introduzidas, o prolongamento da licença de maternidade de 90 para 98 dias.
Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional, que prevê a criação, na Presidência do Conselho de Ministros, de um Alto-comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família.
Realiza-se a IV Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres, em Pequim. O Governo português subscreve a Declaração e a Plataforma de Acção, nela aprovadas.
Realiza-se em Coimbra o Congresso Internacional Os Estudos sobre as Mulheres na Europa - Avaliação, cooperação e novas perspectivas, organizado pela Comissão Europeia (DG XXII) e o Comité Científico na área dos Estudos sobre as Mulheres no ensino superior (Rede SIGMA).
Criação da Comissão Parlamentar para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família.

1996 - Decreto-Lei n.º 3-B/96, de 26 de Janeiro, que cria o Alto-comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família.
Portaria n.º 238/96, de 4 de Julho, que determina que, em condições de igualdade com os cidadãos do sexo masculino, os cidadãos do sexo feminino podem voluntariamente candidatar-se à prestação de serviço efectivo, em qualquer das suas modalidades, na totalidade das armas e serviços do Exército.
É aprovado o IV Programa Comunitário sobre Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens (1996-2000) (Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995).
Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, que cria o Rendimento Mínimo Garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo da Segurança Social e um programa de inserção social, com a finalidade de assegurar aos titulares recursos que contribuam para a satisfação das necessidades mínimas. Entre outros, consideram-se como titulares do direito a essa prestação as grávidas com idade igual ou superior a 18 anos, ou com idade inferior desde que estejam em situação de autonomia económica, e satisfaçam as restantes condições de atribuição (Decreto-Lei n.º 196/97, de 31 de Julho).

1997-Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/97, de 24 de Março, que aprova o I Plano Global para a Igualdade.
O Presidente da República condecora, no dia Internacional da Mulher, 32 mulheres que se distinguiram em áreas diversificadas da vida portuguesa.
Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, que reforça os direitos das associações de mulheres.
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/97/M, de 8 de Agosto (Região Autónoma da Madeira), que aprova a orgânica da Direcção Regional do Trabalho, prevendo um Serviço para as Questões da Igualdade, Assuntos Comunitários Laborais e Documentação.
Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro, que considera, no art.º 9.º, alínea h), como tarefa fundamental do Estado a promoção da igualdade entre homens e mulheres, e estabelece, no artigo 109.º, o princípio de não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.
Realiza-se em Coimbra a 3.ª Conferência Europeia de Investigação Feminista Shifting Bonds, Shifting Bounds: Women, Mobility, and Citizenship in Europe, organizado pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, e apoiado pela APEM, associação pertencente ao Conselho Consultivo da CIDM.
Lei n.º 90/97, de 30 de Julho, que procede a um alargamento dos prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez.
Lei n.º 105/97, de 13 de Setembro, que prevê um regime, aplicável a entidades públicas ou privadas, que visa garantir a efectivação do direito dos indivíduos de ambos os sexos à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego. O diploma contém, nomeadamente, a definição de discriminação indirecta, prevendo ainda a inversão do ónus da prova em acções judiciais tendentes a provar qualquer prática discriminatória.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/97/A, de 4 de Novembro (Região Autónoma dos Açores), que cria a Comissão Consultiva Regional para a Defesa dos Direitos das Mulheres.
Mais informação relevante nesta área em:
Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres
http://www.cidm.pt

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